Por ordem judicial, o órgão de trânsito de Salvador, Transalvador, foi determinado a liberar um veículo apreendido, mesmo sem o pagamento de multas e tributos.
A decisão é do juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes Borges que apontou como abusiva a ilegal, a ação de condicionar a liberação do carro ao pagamento do licenciamento e de multas, segundo informações do site Migalhas.
“A retenção do veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, não sendo concebível, por ausência de previsão legal específica, a apreensão do veículo, por tempo indeterminado, para pagamento da respectiva multa. Além disso, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de tributo, no caso destes autos o licenciamento, nem de multas, podendo ser exigido apenas o pagamento dos custos com remoção e estadia”, conforme decisão judicial.
BN
A decisão é do juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes Borges que apontou como abusiva a ilegal, a ação de condicionar a liberação do carro ao pagamento do licenciamento e de multas, segundo informações do site Migalhas.
“A retenção do veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, não sendo concebível, por ausência de previsão legal específica, a apreensão do veículo, por tempo indeterminado, para pagamento da respectiva multa. Além disso, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de tributo, no caso destes autos o licenciamento, nem de multas, podendo ser exigido apenas o pagamento dos custos com remoção e estadia”, conforme decisão judicial.
BN
Postar um comentário