Quem costuma deixar para pagar as multas de trânsito junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) deve repensar esse hábito. Isso porque agora as penalidades por infração de trânsito que forem pagas em atraso terão cobrança de juros.


Multas de trânsito atrasadas terão cobrança de juros


A medida entrou em vigor em todo Brasil em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281, mas só é percebida a partir de agora, quando começou a ser enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) das infrações cometidas em novembro. As NIPs são aquelas correspondências na cor verde, que só são emitidas após a entrega dos documentos brancos e amarelos, que informam a infração cometida e fornecem prazo para entrar com recurso.


Esse trâmite dura cerca de 90 dias, por isso as irregularidades cometidas em novembro do ano passado, só começaram a ser cobradas esse mês.


Na capital baiana, cerca de 14 mil motoristas receberam a correspondência em casa essa semana, de acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Caso eles não paguem a multa dentro do prazo, já terão que arcar com os juros.



Surpresa indigesta

A vendedora Vanessa Gomes se surpreendeu com a novidade. "Estou aqui olhando para uma multa verdinha na minha bolsa. Será que eu estou nessa situação? Acho um absurdo. Eu sempre pago junto com o IPVA. Entendo, que deve ter muita inadimplência, porque tem gente que nem o IPVA paga. Mas já é um valor significante, agora com juros vai ficar pior. Daqui a pouco vão querer colocar a gente no Serasa", reclama.


Apesar da novidade não ter sido imposta pelo governo municipal, o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, aprova a medida. "Para efeito educativo da multa, acho positivo, porque muita gente deixa para pagar junto com o IPVA, mas ai nem lembra mais do que foi a multa. Ou seja, a multa perde completamento a questão educativa. Então nesse ponto, essa iniciativa é boa".


O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), por meio da assessoria, confirmou a cobrança de juros em caso de atraso no pagamento das multas emitidas pelo órgão..



Correção

O inciso 4º, do artigo 277 da lei federal 13.281, prevê o acréscimo de juros de mora com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Com isso, o valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somado ao percentual de 1,01%.


Se o motorista não pagar a multa dentro do vencimento, o código de barras da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) deixa de ter validade e será necessário emitir uma segunda via do documento.


No caso de infrações cometidas em Salvador, o novo boleto com a cobrança de juros pode ser emitido por meio do site da Transalvador. É necessário informar o número do Renavan do veículo.


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