Quem costuma deixar para pagar as multas de trânsito junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) deve repensar esse hábito. Isso porque agora as penalidades por infração de trânsito que forem pagas em atraso terão cobrança de juros.
A medida entrou em vigor em todo Brasil em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281, mas só é percebida a partir de agora, quando começou a ser enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) das infrações cometidas em novembro. As NIPs são aquelas correspondências na cor verde, que só são emitidas após a entrega dos documentos brancos e amarelos, que informam a infração cometida e fornecem prazo para entrar com recurso.
Esse trâmite dura cerca de 90 dias, por isso as irregularidades cometidas em novembro do ano passado, só começaram a ser cobradas esse mês.
Na capital baiana, cerca de 14 mil motoristas receberam a correspondência em casa essa semana, de acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Caso eles não paguem a multa dentro do prazo, já terão que arcar com os juros.
Surpresa indigesta
A vendedora Vanessa Gomes se surpreendeu com a novidade. "Estou aqui olhando para uma multa verdinha na minha bolsa. Será que eu estou nessa situação? Acho um absurdo. Eu sempre pago junto com o IPVA. Entendo, que deve ter muita inadimplência, porque tem gente que nem o IPVA paga. Mas já é um valor significante, agora com juros vai ficar pior. Daqui a pouco vão querer colocar a gente no Serasa", reclama.
Apesar da novidade não ter sido imposta pelo governo municipal, o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, aprova a medida. "Para efeito educativo da multa, acho positivo, porque muita gente deixa para pagar junto com o IPVA, mas ai nem lembra mais do que foi a multa. Ou seja, a multa perde completamento a questão educativa. Então nesse ponto, essa iniciativa é boa".
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), por meio da assessoria, confirmou a cobrança de juros em caso de atraso no pagamento das multas emitidas pelo órgão..
Correção
O inciso 4º, do artigo 277 da lei federal 13.281, prevê o acréscimo de juros de mora com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Com isso, o valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somado ao percentual de 1,01%.
Se o motorista não pagar a multa dentro do vencimento, o código de barras da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) deixa de ter validade e será necessário emitir uma segunda via do documento.
No caso de infrações cometidas em Salvador, o novo boleto com a cobrança de juros pode ser emitido por meio do site da Transalvador. É necessário informar o número do Renavan do veículo.
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