O Conselho Nacional de Justiça (CNJ decidiu punir administrativamente a juíza que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, em Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.
A magistrada recebeu pena de disponibilidade, que a proíbe de exercer suas funções, podendo ser convocada a atuar depois de pelos menos dois anos. No dia 7 novembro de 2007, a magistrada Clarice Maria de Andrade recebeu um ofício da polícia do Pará, solicitando a transferência “em caráter de urgência” da adolescente, presa na delegacia da cidade. A justificativa era que a garota corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
Segundo o CNJ, a juíza só teria pedido a transferência da menina para outra unidade prisional no dia 20, em ofício enviado para a Corregedoria de Justiça do Pará. Em sua defesa, a magistrada disse ter delegado a um servidor a tarefa de comunicar o caso à Corregedoria ainda no dia 7. A justificativa teria sido desmentida por funcionários e por perícia no computador do servidor, diz o CNJ. Em seu voto, o relator do processo administrativo, Arnaldo Hossepian, afirmou não ser “admissível” que a juíza tenha delegado o comunicado ao seu subordinado e, depois, aceitado as “justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento”, que ocorreu mais de dez dias depois. “Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, disse.
O voto foi seguido pela maioria do plenário. Em 2010, o CNJ já havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, mas o Supremo Tribunal Federal (STF anulou a decisão dois anos depois. “De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente”, diz o CNJ. “Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.”
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