O Conselho Nacional de Justiça (CNJ decidiu punir administrativamente a juíza que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, em Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.


CNJ pune juíza que manteve garota de 15 anos presa em cela masculina


A magistrada recebeu pena de disponibilidade, que a proíbe de exercer suas funções, podendo ser convocada a atuar depois de pelos menos dois anos. No dia 7 novembro de 2007, a magistrada Clarice Maria de Andrade recebeu um ofício da polícia do Pará, solicitando a transferência “em caráter de urgência” da adolescente, presa na delegacia da cidade. A justificativa era que a garota corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.


Segundo o CNJ, a juíza só teria pedido a transferência da menina para outra unidade prisional no dia 20, em ofício enviado para a Corregedoria de Justiça do Pará. Em sua defesa, a magistrada disse ter delegado a um servidor a tarefa de comunicar o caso à Corregedoria ainda no dia 7. A justificativa teria sido desmentida por funcionários e por perícia no computador do servidor, diz o CNJ. Em seu voto, o relator do processo administrativo, Arnaldo Hossepian, afirmou não ser “admissível” que a juíza tenha delegado o comunicado ao seu subordinado e, depois, aceitado as “justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento”, que ocorreu mais de dez dias depois. “Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, disse.


O voto foi seguido pela maioria do plenário. Em 2010, o CNJ já havia decidido pela aposentadoria compulsória da juíza, mas o Supremo Tribunal Federal (STF anulou a decisão dois anos depois. “De acordo com os ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente”, diz o CNJ. “Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.”


estadao

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