Sob pena de multa de 1000 reais por hora, Justiça proíbe advogado de continuar com publicações ofensivas e difamatória. O Coordenador Geral da campanha de Luciano da Locar, o advogado Fabio Mesquita, está proibido de postar imagens negativas e mentirosas de Rui Macedo nas redes sociais (Facebook, WhatsApp, dentre outras) sob pena de multa de R$ 1000,00 por hora.
O Juiz Eleitoral, Dr. Bernardo Mário Dantas Lubambo, acatou representação da coligação proporcional “Juntos Trabalhando Por Jacobina", contra o advogado. Fábio Mesquita vinha divulgando em seu perfil de rede social inúmeras mensagens acerca do atual prefeito que caracterizam propaganda negativa, abusando do seu direito de expressão.
Em resposta ao pedido, o Juiz Eleitoral julgou procedente a solicitação e determinou que o representado: “em duas horas contadas de sua intimação, remova as postagens, abstendo-se de tornar a divulgá-las por qualquer rede social, sob pena de multa de R$1.000,00 por mensagem, post, compartilhamento ou publicação que desatenda a essa determinação. Caso a mensagem irregular seja mantida por mais de uma hora na internet, a multa se renovará a cada hora ou fração de hora ou fração de hora em que for mantida; proibi o representado, a partir da sua intimação, de tornar a postar ou compartilhar imagens do prefeito Rui Macedo, sob pena de multa de R$1.000,00 por mensagem, post, compartilhamento ou publicação que desatenda a essa determinação. Caso a mensagem irregular seja mantida por mais de uma hora na internet, a multa se renovará a cada hora ou fração de hora em que for mantida”.
Ascom Rui
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