O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h.
Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão no recesso do Judiciário.
O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo. Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários de São Paulo já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.
Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação. Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois de o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.
Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica. Na decisão, Lewandowski destacou que o entendimento da juíza do Rio foi "pouco razoável e desproporcional" porque deixou milhões de brasileiros sem o meio de comunicação.
O ministro destacou que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação. E afirmou que a lei tem preocupação com a segurança e com a funcionalidade da rede.
O presidente do Supremo considerou que as mensagens instantâneas têm grande impacto na vida dos cidadãos e que a própria juíza do Rio destacou que o WhatsApp tem mais de 1 bilhão de usuários no mundo – o Brasil é o segundo país com mais usuários. Lewandowski disse que, ao tomar a decisão, não entrou no debate sobre a obrigação de a empresa fornecer informações requisitadas por autoridades.
"Ressalto, de resto, que não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens, conforme determinado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprido pelo WhatsApp, eis que isso constitui matéria de alta complexidade técnica, a ser resolvida no julgamento do mérito da própria ação."
G1
Postar um comentário