A partir de hoje, 1º, dirigir os ciclomotores conhecidos popularmente como 'cinquentinhas' será também exigido, além da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) que já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro deste 1997, a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
Na prática, apesar de existir a exigência da ACC desde 1997 para as 'cinquentinhas', o documento ficou muito pouco conhecido pelos proprietários desses veículos. Outro problema que as autoridades e especialistas em trânsito tiveram que enfrentar foi a desinformação por parte das revendedoras desses veículos. Muitos deles, para obterem maiores vendas das 'cinquentinhas', anunciavam que não havia a obrigatoriedade de habilitação e até mesmo do uso do capacete. Essas falsas informações foram espalhadas por todo o país, o que gerou ainda mais problemas para os órgãos e entidades de trânsito.
Agora, para o condutor que descumprir a exigência, será infração gravíssima multiplicada em 3 vezes, além de multa no valor de R$ 574,62 e apreensão do veículo.
O Dentran-BA está expedida normalmente a ACC. No entanto, a taxa de emissão é mais cara que para a categoria A. Enquanto a taxa para emissão da categoria A é de R$ 132, a da ACC custa R$ 158. Para conduzir qualquer motocicleta, motoneta ou ciclomotor (cinquentinha) basta a CNH na categoria A. Mas, para o condutor que optar pela ACC, não poderá dirigir motocicletas acima de 50 cilindradas, serão apenas os ciclomotores chamados de 'cinquentinhas'.
Alerta ao motoristas
O Código de Trânsito prevê, no artigo 162, III, que dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 (por ser três vezes o valor da gravíssima R$ 191,54). Além disso, o veículo que estiver dirigindo será apreendido e a CNH do motorista recolhida pelo Policial Militar, PRF, PRE ou Agente de Trânsito que flagrar a infração.
Simplificando - caso o motorista tenha a CNH categoria B (para automóveis) e esteja pilotando uma 'cinquentinha', como medida administrativa o Código de Trânsito manda recolher sua CNH.
Saiba mais: Leia a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Fonte: Jacobina Notícias
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