A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar, no dia 28 de abril de 2016, bloqueando recursos da prefeitura de Jacobina, a 341 km de Salvador. A medida tem como objetivo garantir que o montante de R$ 44.090.648,02, repassado à prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja utilizado somente na educação pública municipal.


Justiça Federal bloqueia R$ 44 milhões destinados à Educação em Jacobina


Os recursos bloqueados haviam sido depositados numa conta judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter ganhado ação movida em 2003 contra a União, para receber complementos de verbas do Fundef. Segundo investigação do MPF, há indícios de que o dinheiro, destinado exclusivamente à educação básica, seria utilizado para outras finalidades, como o pagamento de advogados contratados pelo município.


A decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em ação civil pública pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e impede que a verba seja aplicada em qualquer finalidade. Na ação, o MPF requer, ainda, que a gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido apenas no desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que descumprir a decisão. Além disso, todos os contratos advocatícios assinados devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados pela Justiça.


Número para consulta processual: 10701620164013302 – Subseção Judiciária de Campo Formoso.


Jornal Grande Bahia

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