O Ministério Público estadual encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal de Jacobina para que ela adote medidas com o objetivo de revitalizar o Parque Natural de Macaqueiras, localizado no município. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação, enviado no último dia 25, o Parque criado pela Lei Municipal nº 651, de 11 de setembro de 2003, com a finalidade de preservar o ecossistema natural do Vale do Rio Ouro, encontra-se em “situação de abandono”.
Conforme informações apuradas por meio de inquérito civil instaurado pelo MP, o Parque Municipal nunca atendeu, desde sua criação, a todos os requisitos da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), e nem o decreto nº 4.340/2002, que regulamenta o Sistema. O MP recomendou que a Prefeitura implemente, de maneira gradativa, a Lei Municipal 1.116/2012, que prevê a criação de grupamento ambiental da guarda municipal de Jacobina. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que sejam designados pelo menos oito guardas municipais já concursados para o exercício das atividades de proteção da unidade de conservação, sendo disponibilizados também veículo e equipamentos de segurança. Já em 60 dias, foi recomendado que a Prefeitura faça a retirada do todos os resíduos sólidos (resto de material de construção e lixo doméstico) depositados de forma irregular dentro do Parque, inclusive os resíduos de extração mineral irregular.
O MP também recomendou que sejam realizados, em 60 dias, o cercamento e a sinalização do Parque, com a informação clara de que se trata de uma unidade de conservação municipal. A delimitação deve abarcar também a proibição da caça, pesca, extrações minerais, de árvores e plantas, e qualquer prática de poluição, inclusive construções. No mesmo prazo, deve ser instituído controle efetivo do acesso, com a instalação de guarita e cadastramento dos frequentadores em livro de visitação, além da criação de regras de conduta para os usuários. Foi recomendada ainda, entre outras coisas, a realização de eleições e posse dos membros do Conselho Consultivo Gestor do Parque Municipal, os quais devem ser representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e do setor empresarial. A recomendação prevê também a elaboração, em 12 meses, de um Plano de Manejo do Parque, com a disponibilização de sede própria, servidores (técnicos, monitores e guarda-parques) em número suficiente para a efetiva gestão e fiscalização da unidade de conservação.
Cecom/MP
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