Durante a sessão desta quarta-feira, 11, foi apresentado o veto parcial do Passo Municipal a lei 1.156 recentemente aprovada na Casa Legislativa, que torna de responsabilidade da empresa Sinal Park as possíveis avarias causadas aos veículos estacionados nas áreas de Zona Azul, bem como a responsabilidade pelos veículos furtados.
A justificativa para o veto é que a Lei é inconstitucional. Na justificativa cita-se que todo o projeto de lei que aumenta as despesas do Executivo compete exclusivamente a iniciativa do chefe do executivo, e não ao vereador, e o artigo quatro da lei obriga o Poder Executivo Municipal a ter um aumento de despesas com a instalação de Câmeras de Monitoramento na área dos estacionamentos, violando portanto a atribuição de iniciativa privativa do Executivo, e consequentemente tornando a matéria inconstitucional.
O vereador Carlinhos da Caixa, autor da Lei que fora aprovada por unanimidade, se disse surpreso com o veto do prefeito Rui Macedo, visto que já existe jurisprudência na Justiça sobre o assunto devido a vários casos registrados em todo o Brasil em que as empresas gestoras de área de zona azul já foram obrigadas a ressarcir donos de veículos que foram alvos de avarias. O veto será encaminhado a Comissão de constituição e Justiça e precisa de dois terços dos votos da casa para ser aprovado.
Fonte: Bahia Acontece
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