O prefeito de Jacobina, Rui Macedo, estabeleceu, por meio do Decreto Nº 0615 de 08 de outubro de 2015, medidas para conter gastos em todos os órgãos do município. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e a medida é válida até o dia 31 de dezembro de 2015.
Para tomar a medida, Rui considerou a crise econômica em que o país enfrenta e os reflexos da mesma nos municípios, com significativas quedas de arrecadação de receitas, o que afeta a aplicação de recursos públicos nos custeios básicos da administração pública municipal.
“Tivemos que tomar esta medida para assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais à municipalidade. No momento existe a necessidade de adequar as despesas à programação financeira, especialmente, os gastos com pessoal”, garantiu o prefeito.
Entre as medidas estão a suspensão de contratação de novos serviços de consultoria, a celebração de novos contatos de locação de imóveis e de locação de veículos, a aquisição de veículos com recursos ordinários da Administração Pública, exceto aqueles adquiridos mediante convênios e/ou Receita de Capital.
Titulares de órgãos da administração direta e indireta terão que fazer controle rigoroso do uso de linhas telefônicas. O Decreto prevê ainda a redução de 30% dos serviços de reprografia, das despesas de consumo de materiais de expediente e de informática e das despesas de consumo de água e energia elétrica.
A redução com gastos de pessoal não ficou de fora. Foi estabelecida uma redução da ocupação total dos cargos em comissão, a suspensão de gratificação e a redução de 10% (dez por cento) no pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e nos vencimentos dos cargos comissionados.
Fonte: Jornal A Notícia
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