Mesmo após a decisão da Justiça Federal de Pernambuco conceder liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação para usuários desse meio de transporte, o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), Maurício Barcelar, informou que o orgão continuará exigindo o documento durante as fiscalizações em conjunto com a Polícia Militar.


Mesmo sob liminar, Detran continuará exigindo habilitação para 'cinquentinhas'


Segundo Barcelar, o Detran no estado ainda não foi notificado a respeito da decisão judicial, expedida pela juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, e por esse motivo continuarão sendo exigidas a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a habilitação categoria A, juntamente com os equipamentos obrigatórios de segurança.


“Entendo que essa decisão da juíza de Pernambuco foi equivocada. Nós não podemos permitir que pessoas que não estejam devidamente habilitadas possam circular pelas vias pilotando um veículo que chega a desenvolver uma velocidade de até 80 km por hora”, afirmou o diretor geral do Detran.


A Ação Civil Pública, nº 0806701-69.2015.4.05.8300, foi ajuizada na 5ª Vara Federal de Pernambuco. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.


Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.


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