O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou nesta quinta-feira (22) o pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Suzane havia recusado a progressão em agosto de 2014, mas afirmou em junho de 2015 que queria cumprir o restante da pena no semiaberto. Ela está presa há 13 anos, segundo informações do G1.
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar, juntamente com os irmãos Cravinhos, os pais em 2002. A decisão recomendada ao juízo também pede que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional Penitenciária-1 de Tremembé (SP), caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.
Segundo o G1, a defesa de Suzane também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11 de agosto de 2014. No entanto, a turma julgadora negou o pedido.
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Postar um comentário