O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
A revogação do procedimento tem validade a partir de hoje. Rui também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão final do governo do estado sobre a questão.
Publicada em dezembro de 2012, a portaria tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, ontem à tarde, Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, disse Rui. Ele explicou que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.
Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros.
De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, “além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o órgão federal emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento”.
Postar um comentário