Protagonistas de uma das brincadeiras mais comuns da década de 90, os patins voltam a ficar em evidência em Salvador. Desta vez, representando mais do que diversão e exercício físico para alguns soteropolitanos: passaram a servir, também, como meio de transporte.
O professor de dança Tiago Azevêdo, 36 anos, não utiliza o calçado para ir ao trabalho porque, segundo ele, tem sorte de morar perto do emprego. No entanto, usa-o para executar diversas tarefas que não têm horário marcado, como comprar o pão, pagar contas, visitar amigos e familiares.
"Depois que adquiri mais experiência - há quase um ano -, passei a utilizar o equipamento como meio de locomoção. É uma satisfação poder fazer do prazer algo produtivo. Mostra que sou capaz e me enche de orgulho", diz.
De acordo com ele, há lugares "bons e muito ruins" para transitar usando patins em Salvador. Além da dificuldade de interação com motoristas de veículos motorizados, há um agravante nas ruas da capital: o asfalto deformado, chamado pelos patinadores de "choquito".
Para o estudante universitário Marcelo Pinheiro, 21, este tipo de asfalto desgasta as rodas do equipamento ainda mais rápido e oferece mais riscos de queda. Apesar de fazer grandes percursos com os integrantes da comunidade Patina Salvador - são mais de 2.500 membros no total -, ele afirma ter receio de utilizar os patins como meio de transporte.
"Acredito que esta seja a tendência dos grandes centros urbanos, por conta do caos que está o trânsito, pela saúde e até autoestima. Mas ainda é preciso regras para que se respeitem os patinadores e muito investimento na infraestrutura da cidade", defende Marcelo.
Direitos e deveres
Muitos patinadores não sabem se devem andar nas calçadas ou nas ciclovias. O assessor técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), Luidi Souza, esclarece que indivíduos que utilizam patins são considerados pedestres e devem obedecer à legislação referente a estes.
"Eles devem utilizar as calçadas e passarelas, atravessar nas faixas de pedestres, e podem, ainda, dividir o espaço das ciclovias e ciclofaixas com as bicicletas", explica Luidi.
Para ele, uma lei considerando os patins como meio de transporte, com regras para patinadores e motoristas de veículos motorizados, seria de difícil cumprimento e fiscalização.
"Seria mais uma lei brasileira inexequível, sem fiscalização efetiva. Sou a favor de campanhas educativas e de conscientização para condutores e pedestres. Principalmente para que os patinadores, skatistas e ciclistas utilizem equipamentos de segurança e evitem as vias de tráfego", diz.
A Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) enfatiza, em nota, que não há legislação ou regulamentação que trate do uso de patins como meio de transporte. Porém afirma que também não existe uma que impeça a utilização do equipamento para circulação em vias de tráfego de veículos ou em malha cicloviária.
"À Transalvador só é permitido atuar quando há previsão legal. Entretanto, o órgão equipara o patinador ao pedestre, assegurando-lhe tratamento diferenciado e proteção", diz o texto.
O órgão recomenda que patinadores trafeguem com cuidado em relação aos demais pedestres, utilizando as faixas destes e passarelas para travessia em curtos percursos. "Nas distâncias mais longas, recomenda-se o uso de modais tradicionais de transporte", esclarece.
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