[dropcap]U[/dropcap]ma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) aprovada pelos vereadores de Feira de Santana, com exceção do vereador Beldes Ramos (PT), deixou muitos eleitores insatisfeitos. De acordo com a emenda à LOM nº 96/2015, os servidores que exercerem cargos eletivos por mais de dez anos terão direito a manter o recebimento de seus salários mesmo após deixarem o cargo. A medida beneficia, inclusive, os vereadores.


Feira de Santana - Vereadores aprovam emenda que garante salário mesmo após saída de cargos


A proposta foi aprovada na última segunda-feira (4) na Câmara Municipal. O vereador Beldes Ramos, único a se abster do voto, disse que o projeto é inconstitucional. “Eu vi que o projeto não é constitucional. O vereador não é servidor público, nosso cargo não dá essa condição para que a gente possa usufruir dessa situação. Do meu olhar não considero correto, sem falar que quando chegar ao Ministério Público essa proposta vai ter uma desaprovação”, disse o vereador.


Segundo o Procurador da Casa da Cidadania, Dr. Magno Felzemburg, a emenda é um ajuste à Constituição do Estado da Bahia. “Estamos adequando a uma lei que já existe no estado da Bahia”, disse.


Ainda segundo o procurador, a lei não é retroativa. “A emenda à Lei Orgânica não vai atender a ex-vereador ou quem está no mandato. Valerá a partir da promulgação da lei. Os benefícios dessa emenda só poderão ser sentidos daqui a 10 anos”.


A proposta de emenda ainda necessita de uma regulamentação, prevendo uma contra prestação dos servidores. “Por exemplo, em São Paulo a lei orgânica facultou, no caso do vereador, pagar a previdência municipal para no futuro ele ter direito ao benefício”, diz Magno Felzemburg.


A emenda não trata em seu texto se o benefício é vitalício. O procurador afirma que é bom esclarecer essa situação. “Até quando ou qual o período será tratado na lei que vai regulamentar a emenda” concluiu Magno.


De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara, o parágrafo único acrescentado recebe a seguinte redação: “Ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.


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