[dropcap]A[/dropcap] partir do próximo sábado, 1º, quem for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá de pagar multa de até R$ 1.915,40. O valor cobrado pode atingir R$ 3.830,80 em caso de reincidência na infração.
De janeiro ao último dia 22, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados por este tipo de infração nas estradas federais da Bahia. O número representa cerca de 20% do total de notificações feitas pela PRF. Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentadas pela Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, e que entra em vigor no sábado.
Morte
De acordo com a PRF, as ultrapassagens irregulares causam a maioria dos acidentes e mortes em rodovias. Este ano, até o último dia 22, morreram por conta disso 59 pessoas nas estradas federais da Bahia. A lei é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), que foi candidato à vice-presidência na chapa da ex-senadora Marina Silva (PSB-Rede).
Com as alterações, algumas penalidades previstas no CTB tiveram o valor da multa aumentado em dez vezes. A penalidade para quem fizer ultrapassagem forçada (entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos) foi multiplicada em dez vezes: passa de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência, será de R$ 3.830,80.
Com as alterações na legislação, quem realizar ultrapassagem em locais indevidos, como faixas contínuas ou pelo acostamento, pode desembolsar R$ 957,70. Em caso de reincidência dentro 12 meses, o valor dobra: R$ 1.915,40. A lei também torna mais rigorosa a punição para quem comete o crime de racha (ou pega). Como na lei seca, a multa será R$ 1.915,40 (antes da lei, o valor era R$ 574,62).
Para reincidentes, a penalidade é dobrada para R$ 3.830,80. Além disso, o condutor tem suspensa por um ano a licença para dirigir e o veículo é apreendido. A lei é válida em todo o território nacional, incluindo as vias urbanas de competência dos municípios.
Expectativa
O major Genésio Luide, coordenador do Departamento Estadual de Trânsito na Bahia (Detran-BA), ressalta que a expectativa é que os índices de mortalidade sejam reduzidos com a nova legislação. Lembra que este tipo de manobra representa alto grau de periculosidade. "Uma ultrapassagem indevida pode resultar em colisão frontal, com o somatório das duas velocidades. Se ambos colidirem a 80 km/h, o impacto é como se o veículo batesse em uma parede a 160 km/h", diz ele.
Em nota, a PRF disse que a nova legislação integra o pacote de alterações legislativas propostas pela instituição para diminuir as mortes em 50% até 2020. Nas rodovias estaduais, houve redução de 11% no número de mortes. Segundo dados do Batalhão de Polícia Rodoviária, entre janeiro e o último dia 29, foram registrados 311 óbitos contra 349 no mesmo período do ano passado.
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