[dropcap]A[/dropcap]Justiça Federal gaúcha condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. Na ação, o estudante reclamou de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos.
O local de prova, uma escola pública da cidade de Passo Fundo, não tinha rampa e Mauricio Borges Zortea precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio, segundo a ação, impediram a entrada da cadeira de rodas e Zortea teve de urinar nas calças.
Em sua defesa no processo, o Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, afirmou que a responsabilidade deveria ser do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso.
Na avaliação do magistrado, as necessidades especiais de Zortea foram informadas ao órgão no momento da inscrição e o candidato foi submetido a "constrangimento inequívoco".
Por esses motivos, Velloso ainda julgou necessário elevar o valor da indenização fixado na primeira sentença, de R$ 6.780,00 para R$ 10 mil.
O Inep foi notificado no início desta semana e vai recorrer da decisão, de 26 de setembro. "A informação do consórcio aplicador é de que todas as assistências foram prestadas. O Inep reafirma o seu compromisso em continuar com os esforços na melhoria dos serviços aos participantes que demandam atendimento especializado", afirmou o instituto, em nota.
Segundo o MEC, 76.676 candidatos da próxima edição do exame solicitaram atendimento especializado. O número representa cerca de 2% dos mais de 8,7 milhões de inscritos na prova.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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